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Nesta secção publicamos notícias e breves informações de natureza jurídica que possam ser úteis aos nossos clientes ou mantê-los informados acerca da evolução do Direito na sociedade.

Partilha de Bens - Divórcio

Sexta, 2 de Janeiro, 2009   ||    514 Visualizações

Os cônjuges podem proceder à partilha dos seus bens comuns no âmbito do seu processo de divórcio por mútuo consentimento, devendo instruir o pedido de divórcio com um acordo de partilha (ou pedido de elaboração do mesmo).

O acordo de partilha apresentado será homologado pela decisão que decreta o divórcio.

O Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, que procede às alterações necessárias à partilha acima referida, entrou em vigor no dia 31 de Dezembro de 2008.

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