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Nesta secção publicamos notícias e breves informações de natureza jurídica que possam ser úteis aos nossos clientes ou mantê-los informados acerca da evolução do Direito na sociedade.

Art. 114.º do Regime Geral das Infracções Tributárias

Quarta, 25 de Junho, 2008   ||    250 Visualizações

O art. 114.º, n.º 1 do RGIT, que pune como contra-ordenação fiscal a "falta de entrega de prestação tributária" não abrange na sua previsão situações em que o imposto que deve ser entregue não está em poder do sujeito passivo, por não ter sido recebido ou retido (Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 0279/08, de 28 de Maio de 2008).

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